INASE OFICIALIZA DISPOSIÇÃO DE RESCINDIR CONTRATO DO HOSPITAL DA MULHER

O Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) notificou, nesta segunda-feira (28/01/2013), a Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) sobre a disposição de rescindir o contrato de gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. O contrato foi iniciado em 29 de outubro de 2012 e, até agora, somente o pagamento de novembro, cerca de R$ 2,3 milhões, foi repassado ao Inase. A rescisão contratual não pode ser unilateral, somente ocorrerá se houver acordo entre as partes. A direção do Inase reitera que a falta de repasses financeiros é o único motivo, pois inviabiliza a execução do contrato, além de comprometer a excelência na prestação dos serviços. A Sesap, conforme o contrato de parceria, deveria efetuar o repasse após receber a prestação de contas mensal do Inase. No entanto, não vem ocorrendo, apesar de o Instituto estar rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais. Caso a Sesap concorde com a rescisão, a direção do Inase dará continuidade às negociações com o governo estadual de modo a formar uma comissão de transição, para que os serviços do Hospital da Mulher tenham continuidade sem prejuízo à população.


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público declarar sua surpresa diante da decisão do Desembargador Virgílio Macedo Júnior que decretou hoje a prisão dos Secretários de Estado da Administração e do Planejamento, por alegado descumprimento de decisão judicial.
A honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de Francisco Obery Rodrigues Júnior e de Antônio Alber da Nóbrega são inquestionáveis. Os dois secretários têm longa experiência profissional, tendo ocupado diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada, sempre desempenhando suas atividades com zelo e probidade.
Como é de conhecimento de toda a sociedade potiguar, o plano de cargos, carreiras e salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às vésperas das eleições de 2010, objeto da referida decisão judicial, não atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade financeira do estado.
A própria Lei utilizada para embasar a decisão do Desembargador, no seu artigo 38, condiciona sua validade ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quando estabelece: “A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, bem como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997.” Isto é, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, respectivamente.
Todas as decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça. O Governo do Estado reitera que nenhum dos dois auxiliares citados pelo Desembargador são acusados de crime contra o patrimônio público. Os dois Secretários, ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais, estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa do Estado do Rio Grande do Norte.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA:
Paulo Araújo - Assessor de Comunicação



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