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AB RN News
INASE OFICIALIZA DISPOSIÇÃO DE RESCINDIR
CONTRATO DO HOSPITAL DA MULHER
O
Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (Inase) notificou, nesta
segunda-feira (28/01/2013), a Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio
Grande do Norte (Sesap) sobre a disposição de rescindir o contrato de gestão do
Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. O contrato foi iniciado
em 29 de outubro de 2012 e, até agora, somente o pagamento de novembro, cerca
de R$ 2,3 milhões, foi repassado ao Inase. A rescisão contratual não pode ser unilateral, somente
ocorrerá se houver acordo entre as partes. A direção do Inase reitera que a
falta de repasses financeiros é o único motivo, pois inviabiliza a execução do
contrato, além de comprometer a excelência na prestação dos serviços. A Sesap, conforme o
contrato de parceria, deveria efetuar o repasse após receber a prestação de
contas mensal do Inase. No entanto, não vem ocorrendo, apesar de o Instituto
estar rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais. Caso a Sesap concorde
com a rescisão, a direção do Inase dará continuidade às negociações com o
governo estadual de modo a formar uma comissão de transição, para que os
serviços do Hospital da Mulher tenham continuidade sem prejuízo à população.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público
declarar sua surpresa diante da decisão do Desembargador Virgílio Macedo Júnior
que decretou hoje a prisão dos Secretários de Estado da Administração e do
Planejamento, por alegado descumprimento de decisão judicial.
A honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de
Francisco Obery Rodrigues Júnior e de Antônio Alber da Nóbrega são
inquestionáveis. Os dois secretários têm longa experiência profissional, tendo
ocupado diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada,
sempre desempenhando suas atividades com zelo e probidade.
Como é de conhecimento de toda a sociedade potiguar, o
plano de cargos, carreiras e salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às
vésperas das eleições de 2010, objeto da referida decisão judicial, não atende
aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade
financeira do estado.
A própria Lei utilizada para embasar a decisão do
Desembargador, no seu artigo 38, condiciona sua validade ao cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal quando estabelece: “A implementação desta Lei
Complementar fica condicionada à observância dos requisitos do art. 169,
parágrafo primeiro, da Constituição Federal, das normas limitadoras da despesa
pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal
101, de 04 de maio de 2000, bem como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de
1997.” Isto é, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral,
respectivamente.
Todas as decisões judiciais que determinaram a
implementação dos planos foram recorridas e aguardam decisão definitiva da
Justiça. O Governo do Estado reitera que
nenhum dos dois auxiliares citados pelo Desembargador são acusados de crime
contra o patrimônio público. Os dois Secretários, ao aguardarem o desfecho dos
recursos judiciais, estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e
também agindo em defesa do Estado do Rio Grande do Norte.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA:
Paulo Araújo - Assessor de Comunicação
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